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Rose Costa
Artigo ·
há 10 anos
O Trabalho Infantil nos meios de Comunicação
O TRABALHO INFANTIL NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO 1. INTRODUÇÃO O presente artigo científico tem por escopo abordar sobre o trabalho infantil nos meios de comunicação e a exploração da atividade infantil...
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Rose Costa
Comentário ·
há 10 anos
Quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis? Comprador ou vendedor?
Carla Baldo
·
há 10 anos
Eu discordo, em termos da decisão do Supremo, pois deveria também observar os casos em que há a rescisão contratual com o cancelamento da compra.
Quando um comprovador adquirir um bem e rescindir o contrato, entendo que a taxa de corretagem deveria ser reembolsada, embora devida inicialmente, contudo se o negócio não se concretizou e houve a desistência ou cancelamento do contrato o mais viável e proporcional é a devolução da corretagem, considerando que o o mesmo imóvel será novamente comercializado e, portanto, nova taxa de corretagem será cobrada, ou seja, a corretagem será cobrada duas vezes em favor do vendedor. A primeira venda incidirá em corretagem e após a rescisão o imóvel estará disponível para ser revendido e nova taxa de corretagem será aplicada ao novo comprador. Não seria enriquecimento ilícito??? Os contratos deveriam ser mais claros no sentido dessa cobrança. O Judiciário continuará com demandas e questionamentos neste sentido. Ademais, quem contrato o corretor é a Incorporadora e Vendas, sendo devido àquele, que contrata a mão de obra, pagar pela prestação de serviços.
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Rose Costa
Comentário ·
há 10 anos
Devo um imposto e não posso pagar. Quais meus direitos?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
O Poder Público tem o prazo de 5 (cinco) anos para executar seus créditos tributários. Após este prazo ocorrerá a prescrição. Por outro lado a ação de execução implica na suspensão da prescrição. O devedor poderá, após citação, se defender com Embargos a Execução e garantir em juízo o percentual de 30% sobre o débito, e pedir a suspensão. Recomendo o livro comentado pelo Dr Andre Nobrega. Entendo, portando que não é tão simples fazer uma análise a um caso tão complexo, vez que pode resultar no bloqueio de bens do devedor e de seu cônjuge. Recomendo consultar um ou mais profissional qualificado e conhecedor do assunto, contrate aquele que lhe dará mais confiança e lhe apontará soluções de forma esclarecedora. Quem não conhece o assunto irá te enrolar e não solucionar.
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Rose Costa
Comentário ·
há 11 anos
Advogando sozinho
Camila A. Sardinha Rodstein
·
há 11 anos
Muito interessante o texto, além de retratar uma realidade do advogado individual, traz uma reflexão de como continuar no mercado e gerenciar suas ações. Eu vivenciei tudo isso e as dificuldades que já foram vastamente comentadas. Hoje optei por um sistema que entendo ser a melhor solução para o advogado. Reunimos vários advogados e alugamos um espaço para 5 profissionais, em local viável para a captação e acesso dos clientes, dividindo todas as despesas, contudo cada advogado possui seus clientes. A maior vantagem, além de diminuir as despesas, é que havendo necessidade da ajuda de um outro profissional, temos no mesmo escritório, como fazer audiência ou até mesmo atender um cliente em outra área do Direito, contamos com o colega e pagamos apenas a diligência. Dessa forma todos ganham e o cliente também, pois sempre será atendido. Além disso contamos com outras unidades, com outros colegas no mesmo sistema que também trocam diligências. Todos ganham! Hoje trabalho na unidade 2 do escritório Fernandes e Silva/SP tendo toda liberdade de autônomo, contudo posso contar com colegas que sempre ajudam, e muito!
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